quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Dom Fernando Visita O Vaticano e o Santo Padre


O Blog Cristo Redentor Traz pra você as Ultimas Informações da Visita de Sua Excelência D. Fernando ao Santo Padre Bento XVI no Vaticano.

O Arcebispo de Olinda e Recife, dom Antônio Fernando Saburido, encontrou-se na última quinta-feira, 10, com o papa Bento XVI. Dom Fernando está participando, junto com os bispos de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, da visita ad limina apostolurum, que seguirá até o fim deste mês.

O papa enviou uma bênção especial a todos os arquidiocesanos e fez questão de se informar sobre a caminhada pastoral da Igreja de Olinda e Recife, especialmente como andam os trabalhos voltados para a família e para a juventude. Dom Fernando presenteou o Santo Padre com uma imagem de São Bento, enviada pelo governador, Eduardo Campos. A imagem, esculpida em madeira, é do artesão Mestre Manoel de Ibimirim.


" A Visita ad limina é uma tarefa que os bispos diocesanos têm de cumprir a cada 5 anos, visitarem os túmulos dos apóstolos São Pedro e São Paulo, em Roma, e se encontrarem com o papa."

A Visita ad limina, ou mais exactamente a Visita quinquenal ad sacra limina apostolorum, é uma obrigação imposta pela Igreja Católica Apostólica Romana aos seus bispos diocesanos e a certos prelados com jurisdição territorial, tais como os abades territoriais, de a cada 5 anos visitarem os túmulos dos apóstolos São Pedro e São Paulo, em Roma, e por essa altura se encontrarem com o Papa.

Nesse encontro devem reportar sobre o estado pastoral das suas dioceses ou prelaturas e ouvirem a apreciação e os conselhos do Papa no que a elas especificamente respeita.

Esta obrigação foi estabelecida em 1585 pelo Papa Sisto V através da constituição Romanus Pontifex, a qual estabeleceu as primeiras normas para estas visitas ad limina. Estas regras foram revistas a 31 de Dezembro de 1909Papa S. Pio X através de um decreto sobre a Congregação Consistorial, fixando que cada bispo deve enviar ao papa um relatório sobre o estado da sua dioceses de 5 em 5 anos, começando em 1911. pelo

Presentemente as normas que regulam os relatórios e as visitas estão fixadas nos cânones 399 e 400 do Código de Direito Canónico de 1983 e no cânone 208 do Código de Direito Canónico das Igrejas de Rito Oriental de 1990.


Paróquia Cristo redentor || Na Visita Ad Limina



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